Quando e como utilizá-la para alcançar os bens dos sócios e administradores?
A desconsideração da personalidade jurÃdica é um incidente que visa alcançar os bens dos sócios e administradores para responder por obrigações de responsabilidade da sociedade. Para a utilização deste mecanismo, é preciso saber momento para, por exemplo, considerar uma fraude de execução. A pessoa jurÃdica (figura fictÃcia) possui patrimônio, direitos e deveres próprios, comumente contraÃdos através de contratos, que não se confunde com aquele que pertence aos seus membros (pessoas fÃsicas - sócios ou administradores). Em geral, a desconsideração da personalidade jurÃdica é utilizada para se coibir fraudes realizadas por meio da manipulação das regras para as pessoas jurÃdicas. Os atos que autorizam a desconsideração da personalidade jurÃdica são atos fraudulentos praticados pelos seus integrantes. Assim, o patrimônio do sócio ou administrador responde por uma obrigação que originariamente era da pessoa jurÃdica. Em razão do exposto até aqui, se for hipótese de desconsideração da personalidade jurÃdica, nos moldes acima, devem ser observadas as normas relativas ao incidente de desconsideração da personalidade encontradas, nos seguintes dispositivos legais 133 a 137 do CPC.
O incidente de desconsideração da personalidade jurÃdica não pode ser instaurado de ofÃcio pelo juiz, devendo haver pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, podendo ser requerido em qualquer momento, quando não for formulado na petição inicial. Em primeiro grau de jurisdição, a competência para apreciar o pedido será do juiz do processo em que o pedido é formulado e, na fase recursal, ela será inicialmente do relator, conforme disposto no CPC, art. 136, parágrafo único)
Art. 136. ConcluÃda a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.